Na última segunda-feira, dia 12, a Prefeitura de Jandira publicou o decreto nº 4375 que estende medida de quarentena no âmbito do município até o próximo Domingo, dia 18.
O decreto destaca que, tal decisão considerou o aumento das internações motivadas pela COVID-19 que tem sido diariamente noticiadas nas últimas semanas pela grande mídia e imprensa e também tem o intuito de acompanhar o decreto do Governo do Estado de São Paulo nº 65.613, de 09 de abril de 2021, que decretou a mesma extensão, seguindo as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus do Estado de São Paulo, instituído pela Resolução no 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde.
O atual decreto, manteve em vigor todas as medidas instituídas no decreto municipal n° 4.362/2.021 e decreto 4.370/2021.
O decreto n° nº4362/2021 vedou:
- O atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;
- A realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo; b) eventos esportivos de qualquer espécie;
- A reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, como portal ecológico, praça de eventos e área de lazer municipal, observado o disposto no § 1o do artigo 8o-A do Decreto no 64.994, de 28 de maio de 2020, acrescentado pelo Decreto n° 65.540, de 25 de fevereiro de 2021;
- O desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais. O mesmo decreto suspendeu o atendimento ao público em geral nas repartições públicas por tempo indeterminado, sendo que a suspensão não se aplica aos serviços essenciais da Prefeitura Municipal.
O decreto nº 4.370/2021 trata do expediente nas repartições públicas, mesmo com o atendimento ao público suspenso, definindo que ele continuará sendo das 10:00 às 16:00 horas, ficando a critério das Secretarias a possibilidade de adoção de horários alternativos para atender a demanda interna.