Por. Professor Samuel Reis
Antes de trazer minhas conclusões sobre a proibição de celulares nas escolas, vou lembrar de algumas legislações que são o alicerce do Sistema de Educação em nosso País..
A legislação mais importante no Brasil, é a Constituição Federal, que em seu artigo 205, deixa claro que: A Educação também é DEVER das famílias.
Para além deste dever explícito, outra legislação muito importante para a educação, é a lei LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, popularmente conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A LDB traz em seu artigo 3º, que o ensino deve ser ministrado seguindo os princípios da GESTÃO DEMOCRÁTICA; conceito que é detalhado em seu artigo 14, que trata da necessidade da participação dos profissionais da educação, comunidade escolar e comunidade local, na elaboração do PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO, que é o principal documento de uma Unidade Escolar.
Também na LDB, existe a organização do sistema de educação da seguinte forma:
- Os municípios são responsáveis, prioritariamente, pela Educação Infantil e, em forma de colaboração com o Estado, pela Educação Básica;
- Os Estados são responsáveis prioritariamente pelo Ensino Médio e Técnico;
- A União (Governo Federal) é responsável pela definição das diretrizes e também tem a responsabilidade primária pelo Ensino Superior.
Diante de tudo que foi colocado aqui, afirmo:
Qualquer proposta para banir celulares em TODAS as ESCOLAS do País, vinda do Governo Federal:
- Desrespeita a Constituição, pois, não respeita o fato de que as famílias devem participar desta decisão;
- Cria um precedente perigoso, para acabar com a Gestão Democrática das Escolas, conforme exige a LDB.
e
III. Desrespeita o regime de colaboração, que dividiu as responsabilidades pela gestão do sistema educacional do País, entre os entes federativos
Quem acompanhou minha cobertura sobre a Conferência Nacional de Educação deste ano, entende que posições sobre educação, advindas do Governo Federal, querendo impor uma norma para toda a nação, faz parte de um plano maior, que nenhum democrata deveria apoiar.
AGORA, RESPONDENDO DE FORMA BREVE A QUESTÃO DO TÍTULO…
O Governo Federal não DEVE BANIR OS CELULARES NA ESCOLA, porque esta competência, no atual sistema, cabe, em primeiro lugar, a Escola, que deve definir as regras para uso deste equipamento junto ao seu Conselho de Escola e demais colegiados; além também, do ente federado responsável por aquela etapa do ensino.
Dito isto, afirmo que, a frase MAIS BRASIL, MENOS BRASÍLIA, deveria ser aplicada inclusive neste caso.