FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA

Estamos em uma semana em que excessos do Poder Judiciário do Brasil podem levar nosso país a uma das maiores sanções de sua história, provenientes dos Estados Unidos da América, e no início deste artigo, retomo um período em que grande parte do Brasil, especialmente aqueles com uma visão de mundo mais conservadora, aplaudia aquela que seria apelidada de “Operação Lava Jato”.

Nesse período, lembro-me bem de bonecos gigantes do juiz Sérgio Moro em manifestações que tomaram o país, em apoio a uma operação que, pela primeira vez, “estava alcançando poderosos”. Nesse cenário, tive acesso a vídeos do jornalista Paulo Figueiredo que, na Rádio Jovem Pan e em suas redes sociais, defendia um discurso de que a operação mais popular do país era fruto de uma árvore envenenada, e que todos os condenados, no tempo oportuno, seriam liberados.

Lembro-me de ter procurado conhecer essa teoria do fruto da árvore envenenada, e descobri que se tratava de uma doutrina baseada na Quarta Emenda da Constituição dos EUA, que protege contra buscas e apreensões arbitrárias.

No Brasil, essa doutrina pode ser vista no artigo 5º, inciso LVI, da nossa Constituição Federal, que afirma: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

Após a divulgação dos áudios da conhecida “Vaza Jato”, tive certeza de que grande parte da operação, altamente elogiada pelos brasileiros, estava alicerçada em provas obtidas de forma ilegal, como apontado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes:

 “Em sua opinião, a única lição aprendida pelo país foi a de não combater o crime praticando outros crimes.” (Entrevista completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-03/gilmar-mendes-lava-jato-terminou-como-uma-organizacao-criminosa)

É fato que os apoiadores do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, souberam explorar todas as ilegalidades apontadas na obtenção de provas que embasaram sua condenação, criando no imaginário popular a ideia de que ele havia sido perseguido e injustiçado, mensagem que impulsionou seu retorno ao Palácio do Planalto.

Passado o tempo, o Poder Judiciário voltou ao centro do debate público, e tudo começou com uma manifestação que perdeu o controle, ocorrida em 8 de janeiro de 2023, com a invasão dos Três Poderes em Brasília.

 Antes de mais nada, é importante deixar claro que não apoio nenhum tipo de invasão ou depredação de patrimônio público ou privado.

O fato é que, após o ocorrido em 8 de janeiro, vimos uma série de acontecimentos questionáveis, como: prisão de mais de 1.000 manifestantes, falta de individualização de conduta, sumiço de imagens de câmeras que poderiam provar que grande parte dos presos não foram responsáveis por depredações, reclamações de advogados quanto ao acesso aos autos, entre outros.

Poderia discorrer sobre vários fatos questionáveis que ocorreram no processo envolvendo os presos do 8 de janeiro, mas vou me ater ao que aconteceu posteriormente, envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Tudo começou com a prisão do ajudante de ordens do ex-presidente Bolsonaro, Mauro Cid, em 3 de maio de 2023, em função de uma possível fraude em cartões de vacinação contra Covid-19 (investigação já arquivada em 28/3/2025). Além disso, outra investigação que levou à prisão de Cid foi a suspeita de venda irregular de joias sauditas recebidas por Bolsonaro durante seu mandato (sugiro a leitura da seguinte matéria: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/joias-sauditas-tcu-decide-que-joias-sauditas-nao-sao-patrimonio-publico/).

Durante a prisão de Cid, foi reportado pela grande imprensa: proibição de visitas do pai e de comunicação com a esposa e familiares. Esses fatos levaram juristas, como Frederico Valdez Pereira e Walter Barbosa Bittar, a argumentarem, em matéria do portal Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2025-fev-17/delacao-de-mauro-cid-e-nula-por-falta-de-voluntariedade/ ), que:

 “A prisão preventiva de Cid e as restrições impostas à sua família comprometeram a voluntariedade da delação, configurando possível coerção. Isso foi reforçado por áudios em que Cid menciona pressões da PF, como ameaças de indiciamento por múltiplos crimes.”

Dediquei tempo a expor o contexto da delação de Mauro Cid para que vocês compreendam que o principal colaborador da investigação, que pode levar à prisão do ex-presidente Bolsonaro, é um fruto da árvore envenenada, e que as práticas condenadas no período da Lava Jato deveriam ser, agora, motivo para a anulação da delação e, consequentemente, de todo o processo envolvendo a suposta “trama do golpe”.

A questão é que aqueles que defendiam o garantismo no passado hoje se tornaram punitivistas, e o mesmo processo que levou a sociedade a compreender o atual presidente como vítima de uma injustiça deveria ser utilizado para compreender que o ex-presidente também é vítima de um processo repleto de frutos de uma árvore envenenada.

Até quando conviveremos com pessoas poderosas que utilizam o princípio de que os fins justificam os meios? 

A verdade é que o atual presidente não deveria ter suas condenações anuladas por ter sido julgado em Curitiba, em vez de Brasília. Lula deveria ter sido absolvido pelas ilegalidades ocorridas na investigação da Operação Lava Jato, assim como Bolsonaro deve ser absolvido pelas claras ilegalidades apresentadas no processo, como a delação de Cid sob alegada coerção, expressas na operação liderada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes.

Por fim, sugiro que vocês assistam o interrogações de Filipe Martins, disponível em: https://youtu.be/oPCPWhdKUew , para compreender o que é na prática ações que partem do princípio de que “os fins justificam os meios”.

 

O amor: “não folga com a injustiça, mas folga com a verdade” (1 Coríntios 13:6)

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