Em ocasião do decreto n° 4.362 de 12 de março de 2021, que instituiu medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito da medida de quarentena de que tratam os Decretos Estaduais no 64.881, de 22 de março de 2020 e no 64.994, de 28 de maio de 2020, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19 no Município de Jandira. Foi decretado que fica suspenso o atendimento ao público em geral nas repartições públicas por tempo indeterminado a partir do dia 15 de março de 2021. Portanto, a Prefeitura de Jandira, reforça que, devido à crise da pandemia do COVID-19, o pagamento da parcela única e da primeira parcela do IPTU 2021, foram prorrogados e poderão ser realizados até 31 de março.
Os carnês estão sendo encaminhados para as residências, mas o munícipe também poderá realizar a impressão do carnê diretamente no site oficial da prefeitura.
Para realizar a impressão, primeiro acesse o site: https://portal.jandira.sp.gov.br/. Na página inicial do site da Prefeitura, o munícipe localizará uma imagem contendo a afirmação “clique aqui”, localizada na parte superior do site. Ao clicar na imagem o munícipe será direcionado ao local de emissão do boleto. Após inserir as informações solicitadas, o boleto será emitido com toda a segurança.